LEI Nº 605, DE 14 DE MAIO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril do ano de 2013, a revisão geral anual de 6,7 % (seis vírgula sete por cento) dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, vinculados ao Poder Executivo do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01.04.2013.

 

Brejetuba, 14 de maio de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 14/05/2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.