O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Controlador Geral, de nível de vencimento CC-1, o qual responderá como Titular da Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo Único. O ocupante deste cargo deverá demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e as atividades de Auditoria, além de possuir nível de escolaridade superior em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério de Educação:
- Bacharel em Contabilidade;
- Bacharel em Direito;
- Bacharel em Administração;
- Bacharel em Economia.
Art. 2º O artigo 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. ...:
I -
...:
1.1...:
1.1.1...:
1.1.2...:
1.1.3...:
1.2 -
...:
1.2.1...:
1.3 - UNIDADE CENTRAL
DE CONTROLE INTERNO.
1.3.1 - Controlador
Geral - CC1
Art. 3º O departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração procederá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 14 de maio de 2013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 14/05/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.