LEI Nº 060, DE 12 DE novembro DE 1999

 

“AUTORIZA ABERTURA de cRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial para atender ao PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar, com as seguintes designações orçamentárias:

 

PRONAF

0414 - Produção Vegetal

0414078 - Mecanização Agrícola

04140782056 - Compra de embalagens

3120 - Material de consumo .................................................................. R$ 1.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos ........................................................ R$ 1.000,00

04140783039 - Compras de Materiais para Alvenaria e cobertura

4110 - Obras e instalações .................................................................... R$ 9.000,00

04140802057 - Manutenção do Viveiro Municipal

3120 - Material de Consumo .................................................................. R$ 3.500,00

3132 - Outros Serviços e Encargos ......................................................... R$ 1.000,00

 

TOTAL ................................................................................................ R$ 15.500,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para prover o crédito especial advirão das anulações parciais das seguintes datações:

 

04070213021 - Aquisição Maq. Equip. p/Sec. Agricultura

4120 - Equipamento e material permanente ............................................ R$ 2.000,00

16885342047 - Manutenção Reabe. Estradas

3132 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... R$ 13.500,00

 

TOTAL ................................................................................................ R$ 15.500,00

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Brejetuba/ES, aos 12 de novembro de 1999.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.