O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial para atender ao PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar, com as seguintes designações orçamentárias:
PRONAF
0414 - Produção Vegetal
0414078 - Mecanização Agrícola
04140782056 - Compra de embalagens
3120 - Material de consumo .................................................................. R$ 1.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ........................................................ R$ 1.000,00
04140783039 - Compras de Materiais para Alvenaria e cobertura
4110 - Obras e instalações .................................................................... R$ 9.000,00
04140802057 - Manutenção do Viveiro Municipal
3120 - Material de Consumo .................................................................. R$ 3.500,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ......................................................... R$ 1.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 15.500,00
Art. 2° Os recursos necessários para prover o crédito especial advirão das anulações parciais das seguintes datações:
04070213021 - Aquisição Maq. Equip. p/Sec. Agricultura
4120 - Equipamento e material permanente ............................................ R$ 2.000,00
16885342047 - Manutenção Reabe. Estradas
3132 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... R$ 13.500,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 15.500,00
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejetuba/ES, aos 12 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.