O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O anexo I da Lei nº 560/2012, que alterou o anexo II, da Lei 123/2001 passa a vigorar com a redação do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 31 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. FG de Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas - 01 (uma)
. FG de Chefe do Setor de Arquivos - 01 (uma)
. FG de Chefe do Setor de Compras - 01 (uma)
. FG de Chefe do Setor de Contratos - 01 (uma)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
. FG de Chefe do Setor de Máquinas leves e Pesadas - 01 (uma)
. FG de Chefe do Setor de Reparos e Manutenção de Veículos - 01 (uma)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. FG de Chefe do Setor de Convênios da Assistência Social - 01 (uma)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. FG de Chefe do Setor de Enfermagem - 01 (uma)
. FG de Chefe das Atividades de Higienização Limpeza e Nutrição - 01 (uma)
. FG de Chefe do Setor Contábil - 01 (uma)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
. FG de Chefe do Setor das Atividades de Apoio ao Produtor - 01 (uma)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
. FG de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos - 01 (uma)
. FG de Chefe do Setor de Tributação - 01 (uma)