O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo I a que se refere o artigo 10 da Resolução Legislativa n° 001/98, no tocante a numeração dada no quadro de carreira e vencimento passando a ser:
ANEXO
I
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT. |
DESC.
DE CARGOS |
CARREIRA |
GRAU
DE INSTRUÇÃO |
VENC. |
Secretaria |
01 |
Téc. Adm. e
Legislativo |
v |
2°Grau Completo |
485,67 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, aos 13 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.