LEI Nº 059, DE 13 DE outubro DE 1999

 

“MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO I E DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 001/98 DA CÂMARA MUNICIPAL de BREJETUBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo I a que se refere o artigo 10 da Resolução Legislativa n° 001/98, no tocante a numeração dada no quadro de carreira e vencimento passando a ser:

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DESC. DE CARGOS

CARREIRA

GRAU DE INSTRUÇÃO

VENC.

Secretaria

01

Téc. Adm. e Legislativo

v

2°Grau Completo

485,67

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, aos 13 de outubro de 1999.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.