O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 9º da Lei Municipal 510/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
Parágrafo Único. Ficam
autorizadas novas prorrogações por períodos iguais aos autorizado no caput,
mediante autorização legislativa para cada prorrogação, até que sejam sanados
os problemas habitacionais dos se originou a presente lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Brejetuba-ES, 31 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.