LEI Nº 590, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para o exercício de 2013 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 28.531.500,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

26.800.500,00

1.1.

RECEITA TRIBUTÁRIA

806.500,00

1.2.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

160.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

176.000,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

8.000,00

1.7.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

25.502.500,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

147.500,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

4.738.000,00

2.1.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.2.

ALIENAÇÃO DE BENS

125.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.598.000,00

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

5.000,00

9.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

3.007.000,00

9.7

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.007.000,00

TOTAL

 

28.531.500,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

TOTAL

01

CAMARA MUNICIPAL

1.250.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

606.500,00

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.073.500,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.240.250,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

773.700,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.896.050,00

07

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.034.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.985.500,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.665.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE , LAZER E TURISMO

563.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

194.000,00

12

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

TOTAL

 

28.531.500,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.250.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

7.087.450,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.057.500,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.000,00

10

SAÚDE

7.032.000,00

12

EDUCAÇÃO

7.896.050,00

13

CULTURA

270.000,00

15

URBANISMO

717.000,00

16

HABITAÇÃO

18.000,00

17

SANEAMENTO

21.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

194.000,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

11.000,00

20

AGRICULTURA

1.949.500,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

16.000,00

25

ENERGIA

33.000,00

26

TRANSPORTE

482.000,00

27

DESPORTO E LAZER

245.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

TOTAL

 

28.531.500,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

24.781.500,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

13.174.500,00

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

10.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

11.597.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

3.500.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

3.420.000,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

80.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

TOTAL

28.531.500,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2013 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.250.000,00 e fixa a Despesa em R$ 1.250.000,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

1.058.000,00

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

790.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

268.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

192.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

192.000,00

TOTAL

1.250.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba estima para o exercício de 2013 a Receita em R$ 3.091.000,00, as transferências financeiras em R$ 3.943.000,00 e fixa a Despesa em R$ 7.034.000,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

1.711.000,00

1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA

5.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

29.000,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.672.000,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.380.000,00

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

30.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.350.000,00

SOMA

3.091.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

3.943.000,00

TOTAL

7.034.000,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma.

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

6.646.000,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.923.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.723.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

388.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

388.000,00

TOTAL

7.034.000,00

 

Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Brejetuba fixa para o exercício de 2013 em R$ 1.073.500,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Art. 9º Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 12, § 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.2006/2012.

 

Art. 10. Durante o exercício de 2013 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 11. Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 31 de outubro de 2013, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 21 de dezembro de 2012.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 21 de dezembro de 2012.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.