O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Orçamento
do Município de Brejetuba para o exercício de 2013 estima a Receita e Fixa a
Despesa em R$ 28.531.500,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil
e quinhentos reais).
Art. 2º O
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos
Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Art. 3º A Receita
do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
26.800.500,00 |
1.1. |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
806.500,00 |
1.2. |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
160.000,00 |
1.3. |
RECEITA PATRIMONIAL |
176.000,00 |
1.6. |
RECEITA DE SERVIÇOS |
8.000,00 |
1.7. |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
25.502.500,00 |
1.9. |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
147.500,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.738.000,00 |
2.1. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇÃO DE BENS |
125.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4.598.000,00 |
2.5. |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
9. |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
3.007.000,00 |
9.7 |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO
FUNDEB |
3.007.000,00 |
TOTAL |
|
28.531.500,00 |
Art. 4º A Despesa
do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
01 |
CAMARA MUNICIPAL |
1.250.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
606.500,00 |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
1.073.500,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
2.240.250,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
773.700,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
7.896.050,00 |
07 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.034.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.985.500,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
4.665.000,00 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE , LAZER E TURISMO |
563.000,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
194.000,00 |
12 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
250.000,00 |
TOTAL |
|
28.531.500,00 |
01 |
LEGISLATIVA |
1.250.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
7.087.450,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.057.500,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.000,00 |
10 |
SAÚDE |
7.032.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
7.896.050,00 |
13 |
CULTURA |
270.000,00 |
15 |
URBANISMO |
717.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
18.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
21.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
194.000,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
11.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.949.500,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
16.000,00 |
25 |
ENERGIA |
33.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
482.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
245.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
250.000,00 |
TOTAL |
|
28.531.500,00 |
DESPESAS CORRENTES |
24.781.500,00 |
3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
13.174.500,00 |
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
10.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
11.597.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.500.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
3.420.000,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
80.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
250.000,00 |
TOTAL |
28.531.500,00 |
Art. 5º O
Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2013
estima as Transferências Financeiras em R$ 1.250.000,00 e fixa a Despesa em R$
1.250.000,00.
Parágrafo Único. A
Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
1.058.000,00 |
3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
790.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
268.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
192.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
192.000,00 |
TOTAL |
1.250.000,00 |
Art. 6º O
Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba estima
para o exercício de 2013 a Receita em R$ 3.091.000,00, as transferências
financeiras em R$ 3.943.000,00 e fixa a Despesa em R$ 7.034.000,00.
§ 1º A Receita
será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal,
arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
1.711.000,00 |
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.000,00 |
1.3. RECEITA PATRIMONIAL |
29.000,00 |
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.672.000,00 |
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.380.000,00 |
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS |
30.000,00 |
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.350.000,00 |
SOMA |
3.091.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
3.943.000,00 |
TOTAL |
7.034.000,00 |
§ 2º A despesa
será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza,
distribuídas da seguinte forma.
DESPESAS CORRENTES |
6.646.000,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.923.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.723.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
388.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
388.000,00 |
TOTAL |
7.034.000,00 |
Art. 7º O
Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de
Brejetuba fixa para o exercício de 2013 em R$ 1.073.500,00, mediante as
transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas,
transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º O Poder
Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente
Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte
de recursos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias desde que não comprometidas.
Art. 9º Os
créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com
recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação,
oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no
limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura
dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 12, § 2º da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.2006/2012.
Art. 10. Durante o
exercício de 2013 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por
Lei específica.
Art. 11. Os
recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o
dia 31 de outubro de 2013, para atender os passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros
créditos adicionais suplementares.
Art. 12. Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento, transposição ou
transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da
Constituição Federal.
Art. 13. Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 21 de dezembro de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 21 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.