LEI Nº 587, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 554/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 554/2011 de 21 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba-ES para o exercício de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 18 de setembro de 2012.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 18 de setembro de 2012.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.