LEI Nº 584, DE 03 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE COM SEDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais com sede no Município de Brejetuba, tendo por finalidade garantir apoio financeiro para aquisição de um veiculo que será objeto de transporte dos profissionais desta Entidade.

 

Art. 2º Fica autorizado o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não revogando demais disposições legais municipais que digam respeito a outros repasses financeiros para a mesma Associação.

 

Brejetuba, 03 de julho de 2012.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 03 de julho de 2012.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.