O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais com sede no Município de
Brejetuba, tendo por finalidade garantir apoio financeiro para aquisição de um
veiculo que será objeto de transporte dos profissionais desta Entidade.
Art. 2º Fica
autorizado o repasse no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, não revogando demais disposições
legais municipais que digam respeito a outros repasses financeiros para a mesma
Associação.
Brejetuba, 03 de julho de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 03 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.