LEI Nº 583, DE 22 DE JUNHO DE 2012

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 180.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, no Órgão Fundo Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para construção de pólos para implantação da Academia da Saúde - Ampliada, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão - 02.00 - Prefeitura Municipal 

Unid.Orçamentária - 02.04 - Secretaria Municipal de Saúde 

Função - 10 - Saúde 

Subfunção - 301 - Atenção Básica 

Programa - 0078  - Saúde para Todos 

Projeto - 3.212 - Construção de Pólos para Implantação da Academia da Saúde - Ampliada 

Elemento Despesa - 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 120.000,00

- 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00

TOTAL.....:     R$ 180.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme segue:

 

Órgão - 02.00 - Prefeitura Municipal 

Unid.Orçamentária - 02.04 - Secretaria Municipal de Saúde 

Função - 17 - Saneamento 

Subfunção - 512 - Saneamento Básico Urbano 

Programa - 0078  - Saúde para Todos 

Projeto - 3.031 - Construção, Ampliação Sistema Abastecimento de Água 

Elemento Despesa - 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 180.000,00

TOTAL.....:     R$ 180.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 22 de junho de 2012.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de junho de 2012.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.