O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, no Órgão Fundo Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para construção de pólos para implantação da Academia da Saúde - Ampliada, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 02.00 - Prefeitura Municipal
Unid.Orçamentária - 02.04 - Secretaria Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 301 - Atenção Básica
Programa - 0078 - Saúde para Todos
Projeto - 3.212 - Construção de Pólos para Implantação da Academia da Saúde - Ampliada
Elemento Despesa - 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 120.000,00
- 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
TOTAL.....: R$ 180.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme segue:
Órgão - 02.00 - Prefeitura Municipal
Unid.Orçamentária - 02.04 - Secretaria Municipal de Saúde
Função - 17 - Saneamento
Subfunção - 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa - 0078 - Saúde para Todos
Projeto - 3.031 - Construção, Ampliação Sistema Abastecimento de Água
Elemento Despesa - 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 180.000,00
TOTAL.....: R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de junho de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.