O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Brejetuba um (01) cargo de Procurador, um (01) cargo de Analista Legislativo, e
um (01) cargo de Recepcionista.
Art. 2º Ficam os
cargos citados acima incorporados ao anexo I da
Lei nº 553/2011, que passará a vigorar com a redação do anexo I da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 19 de junho
de 2012.
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 19 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
APOIO OPERACIONAL |
SERVENTE |
I |
1 |
VIGIA |
I |
2 |
|
MOTORISTA |
III |
1 |
|
APOIO ADMINISTRATIVO |
AUXULIAR ADMINISTRATIVO |
III |
2 |
RECEPCIONISTA |
II |
1+1=2 |
|
APOIO TÉCNICO |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
IV |
1 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
IV |
1 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
CONTADOR |
V |
1 |
ANALISTA LEGISLATIVO |
V |
1+1=2 |
|
PROCURADOR |
VI |
1+1=2 |