LEI Nº 582, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Brejetuba um (01) cargo de Procurador, um (01) cargo de Analista Legislativo, e um (01) cargo de Recepcionista.

 

Art. 2º Ficam os cargos citados acima incorporados ao anexo I da Lei nº 553/2011, que passará a vigorar com a redação do anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 19 de junho de 2012.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 19 de junho de 2012.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

CARGO

 

 

CARREIRA

 

 

QUANTIDADE

APOIO OPERACIONAL

SERVENTE

I

1

VIGIA

I

2

MOTORISTA

III

1

APOIO ADMINISTRATIVO

AUXULIAR ADMINISTRATIVO

III

2

RECEPCIONISTA

II

1+1=2

APOIO TÉCNICO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

IV

1

TÉCNICO LEGISLATIVO

IV

1

NÍVEL SUPERIOR

CONTADOR

V

1

ANALISTA LEGISLATIVO

V

1+1=2

PROCURADOR

VI

1+1=2