O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária realizada com base na Lei Municipal nº 504 de 18 de abril de 2011, pelo período compreendido de 18 de abril de 2012 à 31 de dezembro de 2012, mantida as mesmas condições da citada Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2012.
Brejetuba, 19 de junho de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 19 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.