O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa Bolsa Aluguel Social, instituído pela Lei Municipal nº 510 de 04 de maio de 2011, pelo período compreendido de 15 de maio de 2012 à 31 de dezembro de 2012, conforme autorizado pelo art. 9º da Lei acima citada, mantida as mesmas condições estabelecidas pela Lei que instituiu o Programa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2012.
Brejetuba, 17 de maio de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 17 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.