O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permuta com José Ambrosino da Silva, proprietário de um imóvel urbano constituído de uma casa velha encravada em um lote com área total de 385 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO) metros quadrados, na Rua João Olinto Badaró.
Art. 2° Pelo imóvel descrito no art. 1° que será demolido para abertura de rua que dá acesso ao loteamento 2 Badaró, o Município através de permuta oferece uma casa que será construída com 52 metros quadrados, de alicerce, alvenaria, laje e piso cerâmico, encravada em um lote de 196 metros quadrados, localizado no loteamento 2 Badaró.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, aos 27 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.