LEI Nº 057, DE 27 DE setembro DE 1999

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEL VISANdO ABERTURA DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permuta com José Ambrosino da Silva, proprietário de um imóvel urbano constituído de uma casa velha encravada em um lote com área total de 385 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO) metros quadrados, na Rua João Olinto Badaró.

 

Art. 2° Pelo imóvel descrito no art. 1° que será demolido para abertura de rua que dá acesso ao loteamento 2 Badaró, o Município através de permuta oferece uma casa que será construída com 52 metros quadrados, de alicerce, alvenaria, laje e piso cerâmico, encravada em um lote de 196 metros quadrados, localizado no loteamento 2 Badaró.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, aos 27 de setembro de 1999.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.