O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, para compor o quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O anexo II da Lei 494/2011 deverá ser refeito e substituído, com inclusão dos cargos aprovados por esta Lei.
Art. 3º Os cargos criados já encontram-se devidamente com as funções/atribuições definidos em Leis anteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 02 de abril de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 02 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.