O PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o
poder executivo municipal autorizado a realizar campanhas com o objetivo de
estimular a emissão de documentos fiscais, por meio a conscientização da
população Brejetubense, quanto aos fins sociais dos tributos e incremento da
arrecadação municipal.
§ 1º São Objetivos
da Campanha:
I - Educar e conscientizar a população sobre a importância do
tributo e de sua função social;
II - Promover o cumprimento voluntario das obrigações
tributarias
II - Combater a sonegação e a evasão fiscal.
IV - Contempla com a concessão de prêmios e realização de
sorteios bem como de outros instrumentos promocionais, motivando a sociedade e
sua plena participação nesta campanha.
Art. 2º Para fins
de realização da campanha, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de credito adicional especial, por meio de decreto
municipal, visando adequar o orçamento para o cumprimento desta lei, sendo que
nos exercícios seguintes as despesas decorrentes deverão constar nas leis
orçamentárias a serem aprovadas.
Art. 3º A campanha
será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, NAC (núcleo de
atendimento ao contribuinte) em parceira com as demais secretarias municipais.
Art. 4º As formas
de participação, os participantes, validade dos documentos fiscais, prêmios a
serem sorteados no limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano, os
prazos estabelecidos para as campanhas, local de realização dos sorteios e
entrega dos prêmios, bem como as disposições gerais são objetos de
regulamentação por meio de decreto.
Art. 5º Fica o
poder executivo municipal autorizado ainda a confeccionar e doar aos produtores
rurais com inscrição estadual neste município blocos de notas fiscais modelo 4,
com 25 vias para estimular a emissão de notas fiscais.
Art. 6º As
despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias especificas exixtentes.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Brejetuba, 29 de dezembro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 29 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.