O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Aos
servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido
no ano de 2011, um abono pecuniário no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais), a ser pago em uma única parcela no mês de Dezembro do
corrente exercício.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara
Municipal de Brejetuba/ES.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 08 de dezembro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 08 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.