LEI Nº 551, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Aos servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2011, um abono pecuniário no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), a ser pago em uma única parcela no mês de Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 08 de dezembro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 08 de dezembro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.