O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 385/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O Programa consiste no oferecimento de estágio em
Órgão da Administração Direta Municipal para estudantes de estabelecimentos de
ensino médio, técnico e superior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 08 de dezembro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 08 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.