LEI Nº 550, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 385/08.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 385/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O Programa consiste no oferecimento de estágio em Órgão da Administração Direta Municipal para estudantes de estabelecimentos de ensino médio, técnico e superior.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 08 de dezembro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 08 de dezembro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.