LEI Nº 549, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UM DIA DE FOLGA POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder ao servidor público municipal o direito de se ausentar do serviço no dia do seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal.

 

§ 1º No caso da data do aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito estabelecido no caput deste artigo no primeiro dia útil subseqüente a data de seu aniversário.

 

§ 2º No caso da data dos servidores plantonista quando a data de aniversário recair em suas folgas, o servidor gozará do direito estabelecido no caput deste artigo no primeiro plantão subseqüente a data de seu aniversário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 08 de dezembro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 08 de dezembro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.