LEI Nº 547, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária, de um Técnico em Raio x, realizada com base na Lei Municipal nº 487 de 04 de novembro de 2010, pelo período de até 12 (doze) meses, mantida as mesmas condições da citada Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2011.

 

Brejetuba, 25 de novembro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 25 de novembro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.