O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
acrescentado ao quantitativo do Estágio Remunerado no âmbito da Administração
Municipal, 2 (duas) vagas de Estágio.
Art. 1º Fica acrescentado ao quantitativo do Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal, 4 (quatro) vagas de Estágio. (Redação dada pela Lei nº 705/2015)
Parágrafo Único. Aplicar-se-á a esta Lei as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 358/2008 e suas posteriores alterações.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 09 de novembro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 09 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.