LEI Nº 543, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ACRESCENTA QUANTITATIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao quantitativo do Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal, 2 (duas) vagas de Estágio.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao quantitativo do Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal, 4 (quatro) vagas de Estágio. (Redação dada pela Lei nº 705/2015)

 

Parágrafo Único. Aplicar-se-á a esta Lei as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 358/2008 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 09 de novembro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 09 de novembro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.