O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica acrescentado ao quantitativo do Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal, definido pela Lei nº 515/2011, 01 (uma) vaga de Estágio, totalizando dessa forma em 7 (sete) vagas.
Parágrafo Único. Fica autorizada a cessão de um estagiário ao Posto Avançado do Poder Judiciário de Afonso Cláudio-ES.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 04 de outubro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.