LEI Nº 537, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

ACRESCENTA QUANTITATIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEFINIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 515/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao quantitativo do Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal, definido pela Lei nº 515/2011, 01 (uma) vaga de Estágio, totalizando dessa forma em 7 (sete) vagas.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a cessão de um estagiário ao Posto Avançado do Poder Judiciário de Afonso Cláudio-ES.”

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 04 de outubro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de outubro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.