O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Brejetuba, aprovado pela Lei nº 489/2010, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) para aquisição de um terreno por processo de desapropriação destinado a construção de uma Escola para Educação Infantil, conforme discriminação a seguir:
Funcional Programática
Órgão – 02 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade.Orçamentária - 02.03 - Secretaria Municipal de Educação
Função – 12 - Educação
Subfunção -365 - Educação Infantil
Programa - 0018 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
Atividade - 3.023 - Aquisição e/ ou Desapropriação de Imóveis
Fonte de Recurso - 00900 - Cota-Parte Contribuição Social do Salário Educação
Código 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$336.000,00
SOMA: R$336.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no Orçamento vigente a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes de recursos do Cota-Parte Contribuição Social do Salário Educação, previsto no artigo 212, § 5º da Constituição Federal, regulamentada pelas leis 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº.6003/2006 e Lei nº. 11.457/2007, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 19 de setembro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 19 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.