O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Brejetuba, aprovado pela Lei Municipal nº. 489/2010 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 251.750,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais) para Reforma e Ampliação do Terminal Rodoviário do Município, conforme discriminação a seguir:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Orçamentária Lazer e Turismo.
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 0087 Revitalização do Terminal Rodoviário
Proj. Ativ.: 3.056 Reforma e Ampliação do terminal Rodoviário
Elemento Despesa 449051 Obras e Instalações R$ 251.750,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento-programa que se refere o artigo 1º desta Lei serão provenientes:
a) de recursos de convênios firmado com a União, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 243.750,00 ( duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais):
b) de recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ de 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Orçamentária Lazer e Turismo.
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0024 Apoio a Difusão Cultural
Proj. Ativ.: 3.045 Reforma e Ampliação do Centro Cultural
Elemento Despesa 449051 Obras e Instalações R$ 8.000,00
Ficha - 466
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de agosto de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.