LEI Nº 530, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Brejetuba, aprovado pela Lei Municipal nº. 489/2010 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 251.750,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais) para Reforma e Ampliação do Terminal Rodoviário do Município, conforme discriminação a seguir:

 

Órgão 02 Prefeitura Municipal

Unidade  08 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,

Orçamentária Lazer e Turismo.

Função  26 Transporte

Subfunção  782 Transporte Rodoviário

Programa  0087 Revitalização do Terminal Rodoviário

Proj. Ativ.: 3.056 Reforma e Ampliação do terminal Rodoviário

Elemento Despesa  449051 Obras e Instalações  R$ 251.750,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento-programa que se refere o artigo 1º desta Lei serão provenientes:

 

a) de recursos de convênios firmado com a União, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 243.750,00 ( duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais):

b) de recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ de 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão 02 Prefeitura Municipal

Unidade  08 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,

Orçamentária  Lazer e Turismo.

Função  13 Cultura

Subfunção 392 Difusão Cultural

Programa 0024 Apoio a Difusão Cultural

Proj. Ativ.:  3.045 Reforma e Ampliação do Centro Cultural

Elemento Despesa  449051 Obras e Instalações R$ 8.000,00

Ficha - 466

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 22 de agosto de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de agosto de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.