O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O anexo II da Lei nº 309/2006 de 21 de
junho de 2006, passará a vigorar com a redação dada ao anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o anexo
II da lei 309/2006.
Brejetuba, 22 de julho
de 2011.
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
Denominação do Cargo |
Nº. de Vagas |
Referência |
Recrutamento |
Vencimento (R$) |
Carga Horária Semanal |
DIRETOR GERAL |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
3.354,86 |
30
HORAS |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
01 |
CCP-2 |
AMPLO |
2.160,00 |
30
HORAS |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
1.908,68 |
30
HORAS |
SUPERVISOR LEGISLATIVO |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
1.908,68 |
30
HORAS |
COORDENADOR CONTÁBIL |
01 |
CC-3 |
AMPLO |
2.160,00 |
30
HORAS |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
CC-4 |
AMPLO |
1.212,25 |
30 HORAS |
ASSESSOR
DE GABINETE |
01 |
CC-5 |
AMPLO |
890,72 |
30
HORAS |
ASSISTENTE DE GABINETE I |
02 |
CC-6 |
AMPLO |
699,85 |
30
HORAS |
ASSISTENTE DE GABINETE II |
02 |
CC-6 |
AMPLO |
699,85 |
30
HORAS |