O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam adotados como Código Tributário, Código de Postura e Código de Obras do Município de Brejetuba - ES, o Código Tributário, o Código de Postura e o Código de Obras de Afonso Cláudio - ES, até que se elaborem os próprios códigos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 15 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.