LEI Nº 005, DE 15 DE abril DE 1997

 

ESTABELECE COMO CóDIGO TRIBUTÁRIO, CÓDIGO DE POSTURA E CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICíPio DE BREJETUBA-Es, O CóDIGO TRIBUTÁRIO, O CóDIGO DE POSTURA E O CóDIGO DE OBRAS DE AFONSO CLÁUDIO, E Dá OUTRAS PROViDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam adotados como Código Tributário, Código de Postura e Código de Obras do Município de Brejetuba - ES, o Código Tributário, o Código de Postura e o Código de Obras de Afonso Cláudio - ES, até que se elaborem os próprios códigos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 15 de abril de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.