O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no anexo I a que se refere o art. 34, da Lei 001/97, 01 (um) cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, referência CC-3.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, estão previstos no orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, aos 16 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.