LEI Nº 050, DE 29 DE DEZembro DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar contratação de servidores para execução de trabalhos essenciais nas áreas de Saúde, Educação, Limpeza Pública, e demais Setores da Administração Municipal, por um prazo determinado de 06 (seis) meses a partir de 31 de dezembro de 1997, ou até que se aplique o Concurso Público.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 29 de dezembro de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.