LEI Nº 499, DE 16 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ...:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

- GABINETE DO PREFEITO

- Chefe de Gabinete - CCE1

- Assessor Técnico - CC3

- Assistente Técnico - CC4

- Assessor de Comunicação - CC2

- Assistente Especial - CC3

 

- PROCURADORIA JURÍDICA

- Procurador Municipal - CCE1

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1 - Secretário Municipal de Administração - Agente Político

2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo - CC2

2.1.3 - Chefe da Área de Serviços Gerais - CC3

2.1.4 - Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CC2

2.1.5 - Chefe de Recursos Humanos - CC3

2.1.6 - Assistente Administrativo - CC3

 

2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.2.1 - Secretário Municipal de Finanças - Agente Político

2.2.2 - Chefe do Setor de Tributação para Atividades Externas - CC3

2.2.3 - Chefe do Setor de Tributação para Atividades Internas - CC3

2.2.4 - Chefe do Setor de Arrecadação - CC3

2.2.5 - Assessor Técnico Financeiro- CC2

 

3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Agente Político

3.1.2 - Sub-Secretário de Obras - CCE2

3.1.3 - Chefe da Área de Obras - CC3

3.1.4 - Chefe da Área de Serviços Urbanos - CC3

3.1.5 - Supervisor de Obras - CC4

3.1.6 - Assistente Técnico de Serviços Urbanos - CC2

 

3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.2.1 - Secretário Municipal de Educação - Agente Político

3.2.2 - Chefe das Atividades de Educação Infantil - CC3

3.2.3 - Chefe do Ensino Fundamental - CC3

3.2.4 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3

3.2.5 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3

3.2.6 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3

3.2.7 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 - CC3

 

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.3.1 - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político

3.3.2 - Sub-Secretário Municipal de Saúde e Saneamento - CCE2

3.3.3 - Assessor Técnico de Saúde e Saneamento - CC2

3.3.4 - Assessor Técnico de Programas de Vigilância em Saúde - CC3

3.3.5 - Chefe das Atividades de Higienização, Limpeza e Nutrição - CC3

3.3.6 - Chefe das Atividades de Atenção Primária, Vigilância a Saúde, Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria - CC3

3.3.7 - Assistente Administrativo - CC4

 

3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

3.4.1 - Secretária Municipal de Ação Social e Comunitária - Agente Político

3.4.2 - Chefe das Atividades de Ação Social e Comunitária - CC3

3.4.3 - Assessor Jurídico para fins de Assistência Judiciária - CC2

 

3.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.5.1 - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Agente Político

3.5.2 - Chefes das Atividades de Agricultura - CC3

3.5.3 - Chefes das Atividades do Programa Municipal de Agricultura Familiar - CC3

3.5.4 - Assessor Técnico Ambiental - CC3

3.5.5 - Chefe de Manutenção de Máquinas - CC3

3.5.6 - Chefe de Degustação de Café - CC2

 

3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

3.6.1 - Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte - Agente Político

3.6.2 - Chefe das Atividades de Esporte e Lazer - CC3

3.6.3 - Chefe das Atividades de Cultura - CC3

 

Art. 2º Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº. 123/2001.

 

Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 123/01, continua vigorando com a redação dada pela Lei Municipal nº 411/09, que fixa a nomenclatura dos cargos comissionados e os vencimentos atuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 16 de março de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 16 de março de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.