LEI Nº 494, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. Itamir de Souza Charpinel, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 3 (três) cargos de Auxiliar Maternal, 1 (um) cargo de Secretário Escolar e 1 (um) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 18 de fevereiro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 18 de fevereiro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

(Substitui o anexo I da Lei 447/09)

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

CRIADOS/EXTINTOS

 

 

 

Anteriores

Novos

Criados (+)

Extintos (-)

Total

Professor A

MAPA

I

94

00

94

Professor B

MAPB

III ou IV

06

+ 08 (Incluído pela Lei nº 661/2013)

14

Professor PI

MAPI

I

08

00

08

Orientador Educacional

MAPP

IV

02

00

02

Inspetor Escolar

MAPP

IV

02

00

02

Supervisor Escolar

MAPP

IV

02

00

02

Secretário Escolar

SE

I

04

+ 02 (Incluído pela Lei nº 622/2013)

06

Auxiliar Maternal

AM

I

11

+ 03

14

Pedagogo

MAPP

IV

03

00

03

 

(Anexo alterado pela Lei nº 823/2019)

ANEXO I

(Substitui o anexo I da Lei 494/11)

 QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Total

 

 

 

Professor A

MAPA

I

94

Professor B

MAPB

III ou IV

14

Professor PI

MAPI

I

08

Orientador Educacional

MAPP

IV

02

Inspetor Escolar

MAPP

IV

02

Supervisor Escolar

MAPP

IV

02

Secretário Escolar

SE

I

06

Auxiliar Maternal

AM

I

14

Pedagogo

MAPP

IV

03

 

(Anexo alterado pela Lei n° 843/2020)

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Total

 

 

 

Professor A

MAPA

I

94

Professor B

MAPB

III ou IV

16

Professor PI

MAPI

I

08

Supervisor Escolar

MAPP

IV

01

Secretário Escolar

SE

I

06

Auxiliar Maternal

AM

I

14

Pedagogo

MAPP

IV

06

 

(Redação dada pela Lei 932/2022)

ANEXO I

(Substitui o anexo I da Lei 843/2020)

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Total

Professor A

MAPA

I

94

Professor B

MAPB

III ou IV

16

Professor PI

MAPI

I

0

Supervisor Escolar

M APP

IV

01

Secretário Escolar

SE

I

06+04=10

Auxiliar Maternal

AM

I

14

Pedagogo

MAPP

IV

06 + 02 = 08

 

ANEXO II

(Substitui o anexo II da Lei nº 447/09)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

ANTERIORES

NOVOS

CRIADOS (+)

EXTINTOS (-)

TOTAL

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

15

30

25

42

53

55

00

00

+ 05 (Incluído pela Lei nº 661/2013)

00

00

+ 02 (Incluído pela Lei nº 566/2012)

+ 10 (Incluído pela Lei nº 569/2012)

00

15

35

25

42

55

65

00

Vigia Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Lavadeira Hospitalar

II

IV

I

I

I

 

IV

Apoio Técnico - Administrativo

17

01

17

04

02

01

25

03

04

08

04

01

00

02

02

04

00

01

00

00

+ 04 (Incluído pela Lei nº 566/2012)

+ 01

00

00

00

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 566/2012)

00

00

00

00

00

00

04

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 661/2013)

17

01

21

05

02

01

25

03

05

08

04

01

00

02

02

04

00

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Agroindústria

Atendente

Técnico de Contabilidade

Recepcionista

Técnico Agrícola

Telefonista

Protocolista

Digitador

Faturista

Técnico de Raio X

Agente de Trânsito

Instrutor Musical

Técnico de Informática

IV

III

IV

IV

IV

V

II

V

II

V

II

II

IV

IV

V

IV

IV

IV

Fisco

07

05

03

03

00

00

00

00

07

05

03

03

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

Fiscal de Obras

Agente Fiscal Sanitário

V

V

V

V

Obras, Serviços e Manutenção

16

06

01

01

12

01

01

01

00

00

00

00

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 661/2013)

+ 01 (Incluído pela Lei nº 567/2012)

00

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 661/2013)

00

00

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 565/2012)

16

06

02

02

12

01

02

01

00

00

01

Operador de máquinas leves e pesadas

Pedreiro

Eletricista

Almoxarife

Operador de Estação de Tratamento de água

Ajudante de Oficina mecânica

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

Técnico em Topografia

Degustador

Mecânico

V

IV

IV

III

II

IV

V

V

V

V

 

Superior

00

03

02

12

01

05

02

02

01

01

02

01

02

01

01

01

01

01

01

01

01

+ 01 (Incluído pela Lei nº 570/2012)

+ 01 (Incluído pela Lei nº 568/2012)

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 566/2012)

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 566/2012)

00

+ 05 (Incluído pela Lei nº 566/2012)

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 565/2012)

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 567/2012)

00

00

00

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 661/2013)

00

00

+ 01 (Incluído pela Lei nº 566/2012)

00

01

04

02

13

01

06

02

07

01

02

02

02

02

01

01

01

02

01

01

02

01

Analista de Controle Interno

Assistente Social

Contador

Médico

Médico Pediatra

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Farmacêutico/Bioquímico

Assessor Jurídico

Fisioterapeuta

Bibliotecário

Zootecnista

Administrador em Serviços de Saúde

Administrador

Biólogo

Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

VI

VI

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VII

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VI

VI

VI

VI

VI

VI

 

(Anexo Alterado pela Lei nº 823/2019)

ANEXO II

(Substitui o anexo II da Lei nº 494/11)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

15

35

25

42

120

00

Vigia Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

 Lavadeira Hospitalar

II

IV

I

I

I

 IV

Apoio Técnico - Administrativo

17

01

21

05

02

01

25

03

05

08

04

01

00

02

02

04

00

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Agroindústria

Atendente

Técnico de Contabilidade

Recepcionista

Técnico Agrícola

Telefonista

Protocolista

Digitador

Faturista

Técnico de Raio X

Agente de Trânsito

Instrutor Musical

Técnico de Informática

IV

III

V

IV

IV

V

II

V

II

V

II

II

IV

V

V

IV

IV

IV

Fisco

07

05

03

03

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

Fiscal de Obras

Agente Fiscal Sanitário

V

V

V

V

Obras, Serviços e Manutenção

16

 

06

02

02

12

 

01

02

 

 

01

 

 

00

00

01

Operador de máquinas leves e pesadas

Pedreiro

Eletricista

Almoxarife

Operador de Estação de Tratamento de água

Ajudante de Oficina mecânica

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

Técnico em Topografia

Degustador

Mecânico

V

 

IV

IV

III

II

 

IV

V

 

 

V

 

 

V

V

 V

Superior

 

01

04

02

13

01

06

02

07

01

02

02

02

02

01

01

01

 

02

01

01

02

01

Analista de Controle Interno

Assistente Social

Contador

Médico

Médico Pediatra

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Farmacêutico/Bioquímico

Assessor Jurídico

Fisioterapeuta

Bibliotecário

Zootecnista

Administrador em Serviços de Saúde

Administrador

Biólogo

Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

 

VI

VI

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VII

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VI

 

VI

VI

VI

VI

VI

 

(Anexo alterado pela Lei nº 827/2019)

ANEXO II

(Substitui o anexo II da Lei nº 494/11, alterado pela Lei 823/2019)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

15

35

25

42

120

00

Vigia Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

 Lavadeira Hospitalar

II

IV

I

I

I

 IV

Apoio Técnico - Administrativo

17

01

21

05

02

01

25

03

05

08

04

01

00

02

02

04

00

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Agroindústria

Atendente

Técnico de Contabilidade

Recepcionista

Técnico Agrícola

Telefonista

Protocolista

Digitador

Faturista

Técnico de Raio X

Agente de Trânsito

Instrutor Musical

Técnico de Informática

IV

III

V

IV

IV

V

II

V

II

V

II

II

IV

V

V

IV

IV

V

Fisco

07

05

03

03

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

Fiscal de Obras

Agente Fiscal Sanitário

V

V

V

V

Obras, Serviços e Manutenção

16

 

06

02

02

12

 

01

02

 

 

01

 

 

00

00

01

Operador de máquinas leves e pesadas

Pedreiro

Eletricista

Almoxarife

Operador de Estação de Tratamento de água

Ajudante de Oficina mecânica

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

Técnico em Topografia

Degustador

Mecânico

V

 

IV

IV

III

II

 

IV

V

 

 

V

 

 

V

V

 V

Superior

 

01

04

02

13

01

06

02

07

01

02

02

02

02

01

01

01

 

02

01

01

02

01

 

Analista de Controle Interno

Assistente Social

Contador

Médico

Médico Pediatra

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Farmacêutico/Bioquímico

Assessor Jurídico

Fisioterapeuta

Bibliotecário

Zootecnista

Administrador em Serviços de Saúde

Administrador

Biólogo

Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

 

VI

VI

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VII

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VI

 

VI

VI

VI

VI

VI

 

(anexo alterado pela Lei nº 829/2019)

ANEXO II

(Substitui o anexo II Lei 823/2019)

 GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

15

35

25

42

65

00

Vigia Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

 Lavadeira Hospitalar

II

IV

I

I

I

 IV

Apoio Técnico - Administrativo

17

01

21

05

02

01

25

03

05

08

04

01

00

02

02

00

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Agroindústria

Atendente

Técnico de Contabilidade

Recepcionista

Técnico Agrícola

Telefonista

Protocolista

Digitador

Faturista

Técnico de Raio X

Instrutor Musical

Técnico de Informática

IV

III

V

IV

IV

V

II

V

II

V

II

II

IV

V

V

IV

V

Fisco

07

05

03

03

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

Fiscal de Obras

Agente Fiscal Sanitário

V

V

V

V

Obras, Serviços e Manutenção

16

 

06

02

02

12

 

01

02

 

 

01

 

 

00

00

01

Operador de máquinas leves e pesadas

Pedreiro

Eletricista

Almoxarife

Operador de Estação de Tratamento de água

Ajudante de Oficina mecânica

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

Técnico em Topografia

Degustador

Mecânico

V

 

IV

IV

III

II

 

IV

V

 

 

V

 

 

V

V

 V

Superior

 

01

04

02

13

01

06

02

07

01

02

02

02

02

01

01

01

 

02

01

01

02

01

 

Auditor Público Interno

Assistente Social

Contador

Médico

Médico Pediatra

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Farmacêutico/Bioquímico

Assessor Jurídico

Fisioterapeuta

Bibliotecário

Zootecnista

Administrador em Serviços de Saúde

Administrador

Biólogo

Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

 

VI

VI

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VII

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VI

 

VI

VI

VI

VI

VI

 

(Anexo alterado pela Lei n° 843/2020)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

15

35

25

42

65

00

Vigia Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

 Lavadeira Hospitalar

II

IV

I

I

I

 IV

Apoio Técnico - Administrativo

17

01

21

05

02

01

25

03

05

08

04

01

00

02

02

00

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Agroindústria

Atendente

Técnico de Contabilidade

Recepcionista

Técnico Agrícola

Telefonista

Protocolista

Digitador

Faturista

Técnico de Raio X

Instrutor Musical

Técnico de Informática

IV

III

V

IV

IV

V

II

V

II

V

II

II

IV

V

V

IV

V

Fisco

07

05

03

03

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

Fiscal de Obras

Agente Fiscal Sanitário

V

V

V

V

Obras, Serviços e Manutenção

16

 

06

02

02

12

 

01

02

 

 

01

 

 

00

00

01

Operador de máquinas leves e pesadas

Pedreiro

Eletricista

Almoxarife

Operador de Estação de Tratamento de água

Ajudante de Oficina mecânica

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

Técnico em Topografia

Degustador

Mecânico

V

 

IV

IV

III

II

 

IV

V

 

 

V

 

 

V

V

 V

Superior

 

01

04

02

13

01

06

02

07

01

02

02

02

02

01

01

01

 

02

01

01

02

01

01

 

Auditor Público Interno

Assistente Social

Contador

Médico

Médico Pediatra

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Farmacêutico/Bioquímico

Assessor Jurídico

Fisioterapeuta

Bibliotecário

Zootecnista

Administrador em Serviços de Saúde

Administrador

Biólogo

Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

Educador Físico

 

VI

VI

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VII

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VI

 

VI

VI

VI

VI

VI

VI

 

(Redação dada pela Lei 932/2022)

ANEXO II

(Substitui o anexo II lei 843/2020)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

Portaria, Transporte e

Conservação

15

Vigia Municipal

II

35+10=45

Motorista

IV

25

Servente

I

42+11=53

Trabalhador braçal

I

65+14=79

Auxilar de Serviços Gerais

I

00

Lavadeira Hospitalar

IV

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico -

Administrativo

17+7=24

Auxiliar Administrativo

IV

01

Auxiliar de Enfermagem

III

21+06=27

Técnico em Enfermagem

V

05

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

02

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Técnico em Agroindústria

V

25

Atendente

II

03

Técnico de Contabilidade

V

05+03=08

Recepcionista

II

08

Técnico Agrícola

V

04

Telefonista

II

01+01=02

Protocolista

II

00

Digitador

IV

02

Faturista

V

02+02=04

Técnico de Raio X

V

00

Instrutor Musical

IV

02

Técnico de Informática

V

 

 

Fisco

07

Agente Fiscal

V

05

Agente de Arrecadação

V

03

Fiscal de Obras

V

05

Agente Fiscal Sanitário

V

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e

Manutenção

16+11=27

Operador de máquinas leves e pesadas

V

06+04=10

Pedreiro

IV

02+01=03

Eletricista

IV

02

Almoxarife

III

12

Operador de Estação de Tratamento de água

II

01+02=03

Ajudando de Oficina mecânica

IV

02

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas  

V

01

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

V

00

Técnico em topografia

V

00

Degustador

V

01+01=02

Mecânico

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

01

Auditor público Interno

VI

04

Assistente Social

VI

02

Contador

VII

13

Médico

VII

01

Médico Pediatra

VII

06

Odontólogo

VI

02

Psicólogo

VI

07+03=10

Enfermeiro

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

02

Farmacêutico/Bioquímico

VII

02

Assessor Jurídico

VII

02

Fisioterapeuta

VI

01

Bibliotecário

VI

01

Zootecnista

VI

01

Administrador em Serviços de Saúde

VI

01

Administrador

VI

02

Biólogo

VI

01

Veterinário

VI

01

Nutricionista

VI

02

Fonoaudiólogo

VI

01

Educador Físico

VI