O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica poder executivo municipal autorizado a construir um poço artesiano com caixa d’água, bomba para captação, na EPSG “Álvaro Castelo”, pertencente à Rede Estadual de Ensino.
Art. 2° O custo da obra citada no artigo anterior, será de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 29 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.