LEI Nº 488, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

CONCEDE LICENÇA DE 30 (TRINTA) DIAS AO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sr. Itamir de Souza Charpinel, licença por período de 30 (trinta) dias, compreendido entre a data de 02 de Novembro a 02 de Dezembro de 2010, para tratamento de sua própria saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 04 de novembro de 2010.

 

JOSÉ GERALDO MEROTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de novembro de 2010.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.