O PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
concedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sr. Itamir de Souza
Charpinel, licença por período de 30 (trinta) dias, compreendido entre a data
de 02 de Novembro a 02 de Dezembro de 2010, para tratamento de sua própria
saúde.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 04 de novembro de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 04 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.