O PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O caput do
artigo 6º da Lei Municipal 452/2009, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o Exercício Financeiro de
“Art. 6º Fica o Poder
Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares, nos seus
respectivos orçamentos, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor
total do orçamento, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária
mediante:”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba - ES, 04 de outubro de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 04 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.