LEI Nº 485, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI MUNICIPAL Nº.452/2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Municipal 452/2009, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2010” passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares, nos seus respectivos orçamentos, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária mediante:”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 04 de outubro de 2010.

 

JOSÉ GERALDO MEROTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de outubro de 2010.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.