O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a leiloar o seguinte bem móvel público,
cujo laudo segue em anexo:
Veículo |
Ano |
Placa |
Discriminação |
Valor mínimo |
Bora 2.0 VW |
2008 |
MRU 4528 |
Cor Preto |
R$ 36.000,00 |
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 17 de setembro de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 17 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.