LEI Nº 483, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA LEILÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a leiloar o seguinte bem móvel público, cujo laudo segue em anexo:

 

Veículo

Ano

Placa

Discriminação

Valor mínimo

Bora 2.0 VW

2008

MRU 4528

Cor Preto

R$ 36.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 17 de setembro de 2010.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 17 de setembro de 2010.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.