O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 423/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir com 0,15% da receita corrente
líquida mensal, em favor da Associação Intermunicipal para Recuperação do Rio
Guandu, da qual o Município é associado.
Art. 1º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 09 de setembro de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 09 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.