LEI Nº 048, DE 28 DE maio DE 1999

 

“REVOGA O INCISo III e o PARáGRAFO 4°, DO aRT. 39 da LEI MUNICIPAL N° 007/98, E DÁ ouTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, lendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III e o parágrafo 4°, do art. 39, da Lei Municipal n° 007/98.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 28 de maio de 1999.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.