O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, lendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III e o parágrafo 4°, do art. 39, da Lei Municipal n° 007/98.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 28 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.