O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a aquisição de um terreno medindo 24 (vinte e quatro) metros de terra, para construção de uma escola agrícola situado no lugar denominado de Vargem Grande confrontando-se com Ramiro Florindo Faria, Silvano Florindo Faria e José Augustinho de Oliveira, conforme avaliação feita pela Comissão de Avaliação.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 29 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.