LEI Nº 480, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA LEILÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a leiloar os seguintes bens móveis públicos, na forma das ofertas de preços anexas:

 

Veículo

Placa

Ano

Valor mínimo

Fiat uno 1.0

MQP 6971

2006

R$ 6.400,00

Gol 1.0

MPU 9905

1999

R$ 7.600,00

Ônibus urbano

KTM 7069

1992

R$ 18.500,00

 

Veículo

Ano

Valor mínimo

Pá carregadeira de pneus 924 F Caterpillar

1997

R$ 47.000,00

Retro escavadeira de pneus 580 L Case

2002

R$ 76.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 09 de setembro de 2010.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 09 de setembro de 2010.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.