O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a leiloar os seguintes bens móveis
públicos, na forma das ofertas de preços anexas:
Veículo |
Placa |
Ano |
Valor
mínimo |
Fiat uno 1.0 |
MQP
6971 |
2006 |
R$
6.400,00 |
Gol 1.0 |
MPU
9905 |
1999 |
R$
7.600,00 |
Ônibus urbano |
KTM
7069 |
1992 |
R$
18.500,00 |
Veículo |
Ano |
Valor
mínimo |
Pá carregadeira de pneus 924 F
Caterpillar |
1997 |
R$
47.000,00 |
Retro escavadeira de pneus 580 L
Case |
2002 |
R$
76.000,00 |
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 09 de setembro de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 09 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.