O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial com a seguinte Designação Orçamentária:
01400.00000000.000.0.0.0.0.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CUTURA
01400.080421188.101.0.0.0.0.0.00 - PROJETO
4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS .......................................................... RS 12.000.00
Art. 2° Os recursos necessários para prover o crédito referido acima advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0140008070251.007.0.0.0.0.00 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
4.1.10.00 - OBRAS E INTALAÇÕES .......................................................... R$ 12.000.00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito, em 02 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.