LEI Nº 046, DE 02 DE DEZembro DE 1997

 

aBRe cRédITo ESPECiAl.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial com a seguinte Designação Orçamentária:

 

01400.00000000.000.0.0.0.0.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CUTURA

01400.080421188.101.0.0.0.0.0.00 - PROJETO

4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS .......................................................... RS 12.000.00

 

Art. 2° Os recursos necessários para prover o crédito referido acima advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0140008070251.007.0.0.0.0.00 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS

4.1.10.00 - OBRAS E INTALAÇÕES .......................................................... R$ 12.000.00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do prefeito, em 02 de dezembro de 1997.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.