O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
1.1 - GABINETE DO
PREFEITO
1.1.1 - Chefe de
Gabinete – CCE1
1.1.2 - Assessor
Técnico – CC3
1.1.3 - Assistente
Técnico – CC4
1.1.4 - Assessor de
Comunicação – CC2
1.1.5 - Assistente
Especial – CC3
1.2 - PROCURADORIA
JURÍDICA
1.2.1 - Procurador
Municipal – CCE1
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1 - Secretário
Municipal de Administração - Agente Político
2.1.2 - Assessor de
Planejamento Administrativo - CC2
2.1.3 - Chefe da Área de
Serviços Gerais - CC3
2.1.4 - Pregoeiro e
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CC2
2.1.5 - Chefe de
Recursos Humanos - CC3
2.1.6 - Assistente
Administrativo - CC4
2.2 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.2.1 - Secretário Municipal
de Finanças - Agente Político
2.2.2 - Chefe do Setor
de Tributação para Atividades Externas - CC3
2.2.3 - Chefe do Setor
de Tributação para Atividades Internas - CC3
2.2.4 - Chefe do Setor
de Arrecadação - CC3
III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1 - Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Agente Político
3.1.2 - Sub-Secretário
de Obras - CCE2
3.1.3 - Chefe da Área
de Obras - CC3
3.1.4 - Chefe da Área
de Serviços Urbanos - CC3
3.1.5 - Supervisor de
Obras - CC4
3.2 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.2.1 - Secretário
Municipal de Educação - Agente Político
3.2.2 - Assessor
Técnico Educacional - CC2
3.2.3 - Chefe das
Atividades de Educação Infantil - CC3
3.2.4 - Chefe do Ensino
Fundamental - CC3
3.2.5 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3
3.2.6 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3
3.2.7 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3
3.2.8 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 4 - CC3
3.3 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.3.1 - Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político
3.3.2 - Sub-Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento - CCE2
3.3.3 - Assessor
Técnico de Saúde e Saneamento - CC2
3.3.4 - Assessor Técnico
de Programas de Vigilância em Saúde - CC3
3.3.5 - Chefe das
Atividades de Higienização, Limpeza e Nutrição - CC3
3.3.6 - Chefe das
Atividades de Atenção Primária, Vigilância a Saúde, Regulação, Controle,
Avaliação e Auditoria - CC3
3.3.7 - Assistente
Administrativo - CC4
3.4 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
3.4.1 - Secretária
Municipal de Ação Social e Comunitária - Agente Político
3.4.2 - Chefe das
Atividades de Ação Social e Comunitária - CC3
3.4.3 - Assessor
Jurídico para fins de Assistência Judiciária - CC2
3.5 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.5.1 - Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Agente Político
3.5.2 - Chefes das
Atividades de Agricultura - CC3
3.5.3 - Chefes das
Atividades de Meio Ambiente - CC3
3.5.4 - Assessor
Técnico Ambiental - CC3
3.5.5 - Chefe de
Manutenção de Máquinas - CC3
3.5.6 - Chefe de
Degustação de Café - CC2
3.6 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
3.6.1 - Secretário
Municipal de Turismo, Cultura e Esporte - Agente Político
3.6.2 - Chefe das
Atividades de Esporte e Lazer - CC3
3.6.3 - Chefe das
Atividades de Cultura - CC3
Art. 2º Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº. 123/2001.
Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 123/01, continua vigorando com a redação dada pela Lei Municipal nº 411/09, que fixa a nomenclatura dos cargod comissionados e os vencimentos atuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 05 maio de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 05 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.