LEI Nº 458, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“REVOGA A LEI Nº 454/2010”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 454/2010, que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente, por excepcional interesse público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 22 de fevereiro de 2010.

 

JOSÉ GERALDO MEROTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de fevereiro de 2010.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.