O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOSÉ GERALDO MEROTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 454/2010, que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente, por excepcional interesse público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba - ES, 22 de fevereiro de 2010.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.