LEI Nº 452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
“ESTIMA
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2010”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR.
ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Orçamento Geral do Município de Brejetuba,
Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2010 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 25.415.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e quinze mil
reais).
Art. 2º O orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a
programação dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Autarquias
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 3° A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminadas com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS
CORRENTES 24.861.000,00
1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 698.000,00
1.2 RECEITA E CONTRIBUIÇÕES 121.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 159.000,00
1.5 RECEITA INDUSTRIAL 10.000,00
1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 54.000,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.417.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 402.000,00
2 RECEITA DE CAPITAL 3.495.000,00
2.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20.000,00
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 70.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.255.000,00
2.5 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00
9.7 DEDUÇÃO
DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO (2.941.000,00)
FUNDEB
TOTAL DA
RECEITA.....: 25.415.000,00
Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a classificação
institucional e funcional programática, com a seguinte distribuição:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
PODER LEGISLATIVO 1.100.000,00
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 1.100.000,00
PODER
EXECUTIVO 24.315.000,00
02.01 GABINETE
DO PREFEITO
488.000,00
02.02 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.712.500,00
02.03 FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.383.500,00
02.04 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE 4.568.000,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1.415.000,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2.592.000,00
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS 3.986.000,00
URBANOS
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE, 1.012.000,00
LAZER E TURISMO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 908.000,00
02.10 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00
TOTAL DA
DESPESA...: 25.415.000,00
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 LEGISLATIVA 980.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO
6.975.500,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 12.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.403.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 180.000,00
10 SAÚDE 4.550.000,00
12 EDUCAÇÃO 6.383.500,00
13 CULTURA 449.000,00
15 URBANISMO 673.000,00
16 HABITAÇÃO 23.000,00
17 SANEAMENTO 41.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 160.000,00
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 24.000,00
20 AGRICULTURA 2.308.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 32.000,00
24 COMUNICAÇÕES 18.000,00
25 ENERGIA 100.000,00
26 TRANSPORTE 564.000,00
27 DESPORTO E LAZER 289.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00
TOTAL DA
DESPESA....: 25.415.000,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3 DESPESAS CORRENTES 20.263.000,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.246.000,00
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.000,00
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.002.000,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 4.902.000,00
4.4 INVESTIMENTOS 4.592.000,00
4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 310.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00
TOTAL DA
DESPESA...:
25.415.000,00
Art. 5º O Poder Executivo instituirá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício de 2010,
determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação
vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos
suplementares, nos seus respectivos orçamentos, até o limite de 32% (trinta e
dois por cento), do valor total do orçamento de acordo com o disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias mediante:
I – a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme artigo
43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
II – à conta de recursos
de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço de dotações
orçamentárias.
III – à conta de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser
utilizado até 31 de outubro de 2010 para atender passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros
créditos adicionais.
Art. 8º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações e
recursos na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 9º Durante o exercício de 2010 o executivo municipal poderá realizar
operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei,
desde que autorizado por Lei específica.
Art. 10º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de
1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba – ES, 21 de dezembro de 2009.
ITAMIR DE SOUSA
CHARPINEL
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 21
de dezembro de 2009.
ADILSON FLORIANO DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.