LEI Nº 450, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BREJETUBA-ES - ATAB”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art.1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação de Transporte
Alternativo de Brejetuba-ES - ATAB
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba – ES, 04 de dezembro de 2009.
ITAMIR DE SOUSA
CHARPINEL
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04
de dezembro de 2009.
ADILSON FLORIANO DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.