LEI Nº 450, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DECLARA  DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BREJETUBA-ES - ATAB”.

                                                        

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art.1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação de Transporte Alternativo de Brejetuba-ES - ATAB

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba – ES, 04 de dezembro de 2009.

 

ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de dezembro de 2009.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.