LEI Nº 449, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL DO DIA DOS EVANGÉLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal o feriado municipal para comemoração do DIA DOS EVANGÉLICOS.

 

Art. 2º Este feriado será comemorado todo dia 15 DE AGOSTO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 19 de outubro de 2009.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal (mural) de Brejetuba/ES, em 19 de outubro de 2009.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.