O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído no calendário municipal o feriado municipal para comemoração do DIA
DOS EVANGÉLICOS.
Art. 2º Este
feriado será comemorado todo dia 15 DE AGOSTO.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 19 de outubro de 2009.
Publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal (mural) de
Brejetuba/ES, em 19 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.