O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Ficam extintos 11 (onze) cargos de Professor MAPA e criados 01 (um) cargo de Secretário Escolar e 01 cargo de auxiliar maternal, substituindo o anexo I da Lei Municipal nº 409/09 pelo anexo I desta Lei, sendo incluído no mesmo os cargos criados pela Lei Municipal nº 426/2009.
Art. 2º Ficam extintos e criados os cargos abaixo relacionados:
a) Ficam extintos:
a.1) 07 (sete) cargos de braçal;
a.2) 01 (um) cargo de pedreiro;
a.3) 03 (três) cargos de operador de máquinas leves e pesadas;
a.4) 04 (quatro) cargos de vigia;
a.5) 04 (quatro) cargos de auxiliar de serviços gerais;
a.6) 02 (dois) cargos de atendente;
a.7) 02 (dois) cargos de auxiliar administrativo;
a.8) 01 (um) cargo de instrutor musical;
a.9) 01 (um) cargo de engenheiro civil;
a.10) 16 (dezesseis) cargos de auxiliar de enfermagem;
a.11) 01 (um) cargo de digitador;
a.12) 01 (um) cargo de degustador;
a.13) 01 (um) cargo de técnico em topografia;
a.14) 01 (um) cargo de nutricionista;
a.15) 01 (um) cargo de lavadeira hospitalar.
b) Ficam criados:
b.1) 01 (um) cargo de fiscal de obras;
b.2) 03 (três) cargos de médico;
b.3) 01 (um) cargo de médico pediatra;
b.4) 01 (um) cargo de artífice mecânica de veículos passeio/utilitários;
b.5) 04 (quatro) cargos de auxiliares de saúde bucal;
b.6) 02 (dois) cargos de auxiliar de laboratório;
b.7) 01 (um) cargo de fonoaudiólogo;
b.8) 01 (um) cargo de técnico em agroindústria;
b.9) 17 (dezessete) cargos de técnico de enfermagem.
b.10) 04 (quatro) cargos de recepcionistas;
b.11) 02 (dois) faturistas.
Parágrafo Único. Fica substituído o anexo II da Lei Municipal nº 409/09 pelo anexo II desta Lei, sendo incluído no mesmo os cargos extintos e criados neste artigo.
Art. 3º As atribuições, o grupo operacional e carreira à qual pertencem, os requisitos essenciais para o preenchimento dos cargos e a denominação e descrição dos cargos criados nesta lei, não existentes na Administração, estão definidos no anexo III desta lei e passam a compor a Lei Municipal nº 009/98.
Parágrafo Único. Ficam alteradas na forma desta lei as descrições dos cargos públicos municipais existentes na Administração definidos pelas Leis Municipais 009/98 e 343/07, que são substituídos pelos constantes do anexo IV desta lei.
Art. 4º Os valores iniciais dos vencimentos dos cargos públicos são determinados pelas carreiras às quais pertencem, sendo que os valores atuais correspondentes no anexo V da presente lei.
Art. 5º Ficam alteradas na forma desta lei as descrições dos cargos públicos municipais definidos pelas Leis Municipais 009/98 e 343/07, que são substituídos, acrescendo às citadas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Plenário “Mary Carmem Couto Dias”
Brejetuba/ES, 15 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
CARGO |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
ANTERIOR |
CRIADOS/EXTINTOS |
TOTAL |
Professor A |
MaPA |
I |
103 + 2 (lei 426) |
-11 |
94 |
Professor B |
MaPB |
III ou IV |
06 |
00 |
06 |
Professor PI |
MaPI |
I |
08 |
00 |
08 |
Orientador Educacional |
MaPP |
IV |
02 |
00 |
02 |
Inspetor Escolar |
MaPP |
IV |
02 |
00 |
02 |
Supervisor Escolar |
MaPP |
IV |
02 |
00 |
02 |
Secretário Escolar |
SE |
I |
03 |
+01 |
04 |
Auxiliar Maternal |
AM |
I |
09 + 1 (lei 426) |
+01 |
11 |
Pedagogo PP |
MaPP |
IV |
03 |
00 |
03 |
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
||
|
ANTERIORES |
NOVOS Extintos (-) criados (+) |
TOTAL |
|
|
Portaria, Transporte e Conservação |
19 30 25 49 57 01 |
04 (-) 00 00 07 (-) 04 (-) 01 (-) |
15 30 25 42 53 00 |
Vigia Municipal Motorista Servente Trabalhador braçal Auxiliar de serviços gerais lavadeira hospitalar |
II IV I I I IV |
Apoio Técnico – Administrativo |
19 17 00 00 00 00 27 03 00 08 04 01 01 00 02 04 01 01 |
02 (-) 16 (-) 17 (+) 04 (+) 02 (+) 01 (+) 02 (-) 00 04 (+) 00 00 00 01(-) 02 (+) 00 00 01 (-) 00 |
17 01 17 04 02 01 25 03 04 08 04 01 00 02 02 04 00 01 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de enfermagem Técnico em enfermagem Auxiliar de saúde bucal Auxiliar laboratório/análise clínica Técnico em Agroindústria Atendente Técnico de Contabilidade Recepcionista Técnico agrícola Telefonista Protocolista Digitador Faturistas Técnico de raio X Agente de trânsito Instrutor Musical Técnico de Informática |
IV III IV IV IV V II V II V II II IV IV V IV IV IV |
Fisco |
07 05 02 03 |
00 00 01 (+) 00 |
07 05 03 03 |
Agente Fiscal Agente de Arrecadação Fiscal de Obras Agente Fiscal Sanitário |
V V V V |
Obras, Serviços e Manutenção |
19 07 01 01 12 01 01 00 01 01 |
03 (-) 01 (-) 00 00 00 00 00 01 (+) 01 (-) 01(-) |
16 06 01 01 12 01 01 01 00 00 |
Operador de máquinas leves e pesadas Pedreiro Eletricista Almoxarife Operador de ETA Ajudante de Oficina Mecânica Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas. Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários. Técnico em Topografia Degustador |
V IV IV III II IV V V V V |
Superior |
03 02 09 00 05 02 02 02 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 02 00 |
00 00 03 (+) 01 (+) 00 00 00 01 (-) 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 01 (-) 01 (+) |
03 02 12 01 05 02 02 01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 |
Assistente social Contador Médico Médico Pediatra Odontólogo Psicólogo Enfermeiro Engenheiro civil Engenheiro agrônomo Farmacêutico/bioquímico Assessor jurídico Fisioterapeuta Bibliotecário Zootecnista Administrador em serviços de saúde Administrador Biólogo Veterinário Nutricionista Fonoaudiólogo |
VI VII VII VII VI VI VI VII VII VII VII VI VI VI VI VI VI VI VI VI |
1- ARTÍFICE ESPECIALIZADO EM MECÂNICA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS.
2- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
3- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
4- AUXILIAR DE LABORATÓRIO
5- FONOAUDIÓLOGO
6- TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA
7- RECEPCIONISTA
8- FATURISTA
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ARTÍFICE ESPECIALIZADO EM MECÂNICA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS.
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Lei 002/97).
CARREIRA: V.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Consertar, orientar, controlar e realizar serviços de operações em automóveis passeio e utilitários e outros equipamentos similares. Desmontar, trocar peças e componentes e montar os sistemas dos veículos, cuidar e selecionar as ferramentas de trabalho e equipamentos eletrônicos e os profissionais sob sua coordenação. Executar outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. recuperar ou revisar a parte mecânica de automóveis e motores em geral de equipamentos similares,
. converter e adaptar peças,
. ajustar anéis de segmento,
. identificar defeitos mecânicos e fazer reparos necessários,
. inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com: válvulas, pistões, sistema de lubrificação, refrigeração, transmissão, diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburador, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e distribuidores;
. fazer vistoria e revisão nos veículos;
. esmerilar e assentar válvulas;
. substituir buchas e mancais; fazer soldas elétricas e/ou a oxigênio;
. dar instruções aos motoristas novatos sob manutenção e conservação de veículos;
. lubrificar, quando necessário, trocando peças;
. desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos;
. limpar, reparar, montar e ajustar cubos de rodas, carburadores, mangas de eixos, transmissão, freios, embreagens, rolamentos, amortecedores, etc;
. trocar e regular platinados e sistema de ignição;
. lubrificar partes especiais de veículos,
. proceder à substituição ao ajuste de retificação de peças do motor, utilizando as ferramentas e os instrumentos especiais;
. montar o motor e os demais componentes do veiculo, guiando-se pelos desenhos ou as especificações pertinentes;
. desempenhar outras tarefas semelhantes e correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. O cargo exige experiência comprovada na atividade por no mínimo 03 (três) anos.
. O cargo exige primeiro grau completo.
. Carga horária definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo (Lei 002/97).
CARREIRA: IV.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar o odontólogo em todas as suas atividades.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. Recepcionar pacientes
. atender o telefone
. marcar consultas para os pacientes
. esterilizar o material que o dentista usa
. guardar o material nas gavetas e colocar data depois que usou
. limpar o consultório quando o cliente sai (limpar a cuspideira, a cadeira, trocar o sugador, trocar os saquinhos e os invólucros que a dentista embala o motorzinho, etc).
. ajudar nas cirurgias com utilização de sugador
. desempenhar outras tarefas semelhantes e correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. O cargo exige ensino médio completo.
. Experiência de no mínimo 02 (dois) anos.
CARGA HORÁRIA definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo (Lei 002/97).
CARREIRA: IV.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenvolver as atividades comuns e inerentes aos serviços de enfermagem no município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
. Atendimentos a pacientes;
. Trabalhos de curativos em pacientes;
. Executar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando os profissionais de saúde dos métodos específicos ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente e executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município.
. Outras atividades correlatas.
.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. Nível Escolaridade: Segundo Grau Completo (curso técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe
. Experiência de no mínimo 01 (um) ano.
CARGA HORÁRIA definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR
DE LABORATÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo (Lei 002/97).
CARREIRA: IV.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: auxiliar o TECNICO EM LABORATÓRIO em todas as suas atividades.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. Auxiliar no laboratório de controle de qualidade
. Fazer coleta e análise de matéria prima e produto acabado
. verificação de balanças
. limpeza e esterilização de equipamentos.
. Realizar trabalhos de rotina.
. Operar com autoclaves, centrifugadores e outros aparelhos,
. Realizar exames simples.
. Auxiliar na manipulação.
. Outras atividades correlatas
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. O cargo exige ensino médio completo.
. Experiência de no mínimo 02 (dois) anos.
CARGA HORÁRIA definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
FONOAUDIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARREIRA: VI.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:
. Trabalhar em equipe;
. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz, audição e psicomotricidade;
. Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
. Realizar terapia fonaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz, audição e psicomotricidade;
. Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala;
. Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
. Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
. Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
. Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos;
. Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos, no campo da fonoaudiologia;
. Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
. Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem;
. Participar da equipe multidisciplinar na recuperação e na reabilitação do paciente.
. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior,
. Executar serviços de digitação e operar programas de informática;
. Zelar pelo bom nome da Instituição..
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. O cargo exige experiência comprovada na atividade por no mínimo 03 (três) anos.
. O cargo exige formação em nível superior completo com registro no Órgão de Classe competente.
. Carga horária definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo (Lei 002/97).
CARREIRA: V.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenvolver as atividades comuns e inerentes ao CARGO no município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
. Prestar assistência técnica em agroindústria, cooperativas agropecuárias, indústrias de alimentos, fábricas de ração e indústrias de processamento e conservação de produtos agropecuários de origem animal e vegetal;
. Analisar a situação técnica, econômica e social da região;
. Identificar oportunidades de mercado;
. Planejar, executar, monitorar e avaliar as atividades agropecuárias no processo agroindustrial;
. Avaliar e monitorar o manejo dos animais de interesse agroindustrial nos diferentes sistemas de criação;
. Organizar programas de controle sanitário de acordo com a legislação sanitária vigente;
. Planejar e organizar ações técnico-administrativas da Empresa Agroindustrial;
. Analisar e avaliar as condições da matéria-prima de origem animal e vegetal para o processo agroindustrial;
. Exercer função de laboratorista em agroindústrias;
. Fazer testes de qualidade em produtos agroindustriais;
. Orientar o produtor na adoção de medidas das "Boas Práticas de Fabricação" na produção agroindustrial (colheita e pós-colheita), embalagem e transporte do produto;
. Atuar como produtor, responsável pelo processamento de produtos agropecuários em pequena/micro empresa agroindustrial;
. Executar e fiscalizar os procedimentos relativos à industrialização, embalagem, armazenamento e comercialização dos produtos agroindustriais;
. Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para a distribuição e comercialização de produtos agroindustriais;
. Executar o processamento de produtos de origem animal e vegetal de acordo com as normas técnicas de higiene, conservação e armazaenamento dos produtos processados;
. Executar o processamento de pescados, produtos não alimentícios, avaliando previamente as características, propriedades, condições, origem, procedência da matéria-prima, obedecendo legislação específica;
. Gerenciar empresas agroindustriais;
. Avaliar e monitorar rendimento de máquinas e equipamentos agroindustriais;
. Participar de eventos relativos a área agroindustrial;
. Adequar máquinas e equipamentos à realidade local.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. Nível Escolaridade: Segundo Grau Completo (curso técnico) com certificado registrado no Órgão de Classe.
. Experiência de no mínimo 01 (um) ano.
CARGA HORÁRIA definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA/PLANTONISTA
GRUPO OCUPACIONAL:
Apoio Técnico Administrativo (Lei 002/97).
CARREIRA: II.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender e prestar informações ao público, preencher fichas e formulários; organizar e acompanhar nas tarefas referentes à suas atividades.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. Recepcionar pacientes;
. Atender o telefone;
. Marcar consultas para os pacientes;
. Elaborar controle de fichários;
. Comunicar ao médico as condições do paciente;
. Executar serviços de digitação;
. Comunicar a alta do paciente a seus familiares;
. Desempenhar outras tarefas semelhantes e correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. O cargo exige ensino médio completo.
. Conhecimento de informática.
. Experiência de no mínimo 02 (dois) anos.
. Carga horária definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
FATURISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo (Lei 002/97).
CARREIRA: IV.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar e executar sob supervisão, os trabalhos relativos a digitação e operador de microcomputador, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. Executar serviços de digitação da prefeitura.
. Abastecer os diversos programas com informações diárias.
. Ter aptidão no manuseio de editores de texto.
. Fazer copia de segurança (beckup) dos trabalhos realizados durante o expediente.
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
. Zelar pela limpeza, conservação e controle dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.
. Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes a sua área de trabalho.
. Desempenhar outras tarefas semelhantes e correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
. O cargo exige 2º grau completo.
. Curso de digitação.
. Conhecimento de informática
. Experiência de no mínimo 01 (um) ano na atividade.
. Carga horária definida pela Administração com respeito às normas constitucionais vigentes.
Administração Geral
Carreira I R$ 528,49
Carreira II R$ 616,56
Carreira III R$ 674,98
Carreira IV R$ 876,33
Carreira V R$ 1.145,53
Carreira VI R$ 2.149,83
Carreira VII R$ 2.687,29