LEI Nº 446, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

“INSTITUI FERIADO MUNICIPAL DO DIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal o feriado municipal para comemorações do DIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, padroeiro do Município.

 

Parágrafo Único. Este feriado tem data móvel, e deverá ser comemorado na Segunda (2ª) Sexta-Feira , após o feriado CORPUS CHRISTI.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 03 de setembro de 2009.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 03 de setembro de 2009.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.