O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
instituído no calendário municipal o feriado municipal para comemorações do DIA
DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, padroeiro do Município.
Parágrafo Único. Este
feriado tem data móvel, e deverá ser comemorado na Segunda (2ª) Sexta-Feira ,
após o feriado CORPUS CHRISTI.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 03 de setembro de 2009.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Brejetuba/ES (mural), em 03 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.